O SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS EM TRÊS MOMENTOS
Por Igor Garcez*
Esta série de artículos apresenta um panorama sobre a questão da implementação do Sistema Nacional de Arquivos no Brasil dividida em três momentos: 1962, 1978 e 1994. A série é uma edição revista e ampliada de um dos capítulos do trabalho de conclusão de curso de Igor Garcez na graduação em Arquivologia pela Universidade Federal Fluminense.
1978: Sucessão de equívocos
Em 1975, o Sistema de Serviços Gerais (SISG), do antigo Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) ficou encarregado de gerir as atividades de movimentação de expedientes, arquivo, transmissão e recepção de mensagens, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 75.657, de 24 de abril de 1975. Já o SINAR, instituído através do Decreto nº 82.308, de 25 de setembro de 1978, restringia as suas atividades nas fases intermediária e permanente do ciclo documental, conforme mencionado no art. 2º do Decreto.
A partir deste momento surgia a segunda tentativa de implementação do Sistema Nacional de Arquivos brasileiros. Desta vez, a Secretaria de Planejamento do Ministério da Justiça (SEPLAN), em conjunto com profissionais do Arquivo Nacional e da Associação dos Arquivistas Brasileiros (AAB), se reuniram com o objetivo de analisar o caso. Porém Monteiro (1986, p.151) relata que num segundo momento, [...] constituiu-se um grupo de trabalho de pessoas estranhas à matéria, com a missão de elaborar um anteprojeto de legislação sobre documentação administrativa e criação do SINAR. É interessante destacar que o referido grupo nunca se reuniu.
Esse segundo momento no qual Monteiro destaca gerou certo mal estar com a insatisfação da Associação dos Arquivistas Brasileiros que se viram esquecidos em decorrência da exclusão da entidade do grupo de trabalho. Além disso, existiam pontos conflitantes no processo que culminaria no Decreto que instituiu o SINAR no final dos anos 1970. O primeiro ponto trata da descaracterização do ciclo de vida dos documentos e do conceito de organicidade. Compreendido como o cerne da gestão dos documentos e elemento estruturante para a teoria arquivística, este processo consiste no estabelecimento de fases (corrente, intermediária e permanente) para documentos de arquivo, calcados em seus valores (primário e secundário) e de acordo com sua freqüência de uso nas instituições.
O segundo ponto se refere à falta de diálogo entre os sistemas. No projeto de 1978, a falta de intercomunicação fez com que os órgãos centrais dos dois sistemas se chocassem e não entrassem num consenso. O Arquivo Nacional como órgão central de um SINAR, nessa época, encontrava-se subordinado ao Ministério da Justiça – órgão da administrativa direta e da estrutura básica do Poder Executivo Federal e o DASP era diretamente ligado à Presidência da República. Além de existirem dois sistemas tratando da temática arquivística, os mesmos não se encontravam hierarquicamente alinhados.
Monteiro (1986) relata que essa condição hierárquica superior do DASP prejudicou uma inserção mais concreta do Arquivo Nacional no projeto do SINAR:
"É estranho que em todo esse processo, no momento em que se tratava do assunto da maior relevância para o Arquivo Nacional, qual seja, o da sua modernização, o SISG não tenha reivindicado sua participação na elaboração do anteprojeto nem se manifestado por ocasião dos entendimentos entre o DASP e o Ministério da Justiça, do que se concretizou a criação do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), em 1978". (idem, p.152)
Sendo assim, tornou-se inviável a interlocução destes e o anteprojeto de 1978 não tardaria a sofrer as conseqüências destas sucessões de equívocos. A não aplicação do Decreto nº 82.308/78 serviu como pano de fundo para que o Arquivo Nacional, durante os anos 1980, desse prosseguimento aos trabalhos visando sua modernização bem como retomou as discussões que visavam resolver definitivamente os conflitos criados pela coexistência de dois sistemas. (PAES, 2008)
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Decreto nº 75.657, de 24 de abril de 1975. Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 de abril de 1975.
______. Decreto nº. 82.308, de 25 de setembro de 1978. Institui o Sistema Nacional de Arquivos (SINAR). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 de setembro de 1978. Seção I.
GARCEZ, Igor José de Jesus. A Gestão dos Documentos da Administração Pública Federal na perspectiva do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA. 103 f. Monografia (Graduação em Arquivologia) Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2008.
MONTEIRO, Norma de Góes. O desafio dos arquivos nos Estados federalistas. Acervo, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 137-251, jul/dez 1986.
PAES, Marilena Leite. O Conselho Nacional de Arquivos, o Sistema Nacional de Arquivos, uma missão: Seus limites e potencialidades. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ARQUIVOLOGIA, 15., 2008, Goiania. Anais... Goiania: AAG, 2008. Disponível em: http://www.aag.org.br/anaisxvcba/conteudo/resumos/dcimoquintocbaversoalterada19junho.pdf
* Pós-graduando em Gestão em Arquivos pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Bacharel em Arquivologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). malito: igor@arquivoacao.com
PARA REFERENCIAR:
GARCEZ, Igor José de Jesus. O Sistema Nacional de Arquivos em três momentos: 1978 - Sucessão de equívocos. Arquivoação, Rio de Janeiro, fev/10. Disponível em: <http://www.arquivoacao.com/referencias.aspx>. Acesso em: DD/MM/AAAA.
arquivoacao.com - fev/2010 - ISSN 2175-4241